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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979

Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.

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Art. 3º

Para efeito dos artigos 1º e 2º deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.