Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979
Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito dos artigos 1º e 2º deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.