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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979

Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.

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Art. 2º

As tarifas devidas pelo uso do táxi convencional, no caso de transporte de mais de 3 (três) passageiros, serão: Bandeira 02 - Bandeirada ............ Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ..................... Cr$ 4,40 Hora Parada ............................... Cr$ 30,00