Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979
Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas devidas pelo uso do táxi convencional, no caso de transporte de mais de 3 (três) passageiros, serão: Bandeira 02 - Bandeirada ............ Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ..................... Cr$ 4,40 Hora Parada ............................... Cr$ 30,00