Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979
Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Táxis no Distrito Federal, será realizado mediante a cobrança das seguintes tarifas: TAXI MIRIM E CONVENCIONAL
I
Bandeira 01 - uso das 06.00 as 22.00 horas Bandeirada .................................. Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ...................... Cr$ 3,30 Hora Parada ................................ Cr$ 30,00
II
Bandeira 02 -
a
das 22.00 às 06.00 horas; Uso b) aos domingos e feriados;
c
em estradas no pavimentadas. Bandeirada ................................. Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ..................... Cr$ 4,40 Hora Parada ............................... Cr$ 30,00