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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979

Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.

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Art. 1º

O Serviço de Táxis no Distrito Federal, será realizado mediante a cobrança das seguintes tarifas: TAXI MIRIM E CONVENCIONAL

I

Bandeira 01 - uso das 06.00 as 22.00 horas Bandeirada .................................. Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ...................... Cr$ 3,30 Hora Parada ................................ Cr$ 30,00

II

Bandeira 02 -

a

das 22.00 às 06.00 horas; Uso b) aos domingos e feriados;

c

em estradas no pavimentadas. Bandeirada ................................. Cr$ 11,00 Quilómetro Rodado ..................... Cr$ 4,40 Hora Parada ............................... Cr$ 30,00