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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024

Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para fins de gestão e funcionamento da Plataforma Eletrônica, fica regulamentada a assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário de ato, podendo ser:

I

Assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP - BRASIL); e

II

Assinatura cadastrada: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.