Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024
Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para fins de gestão e funcionamento da Plataforma Eletrônica, fica regulamentada a assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário de ato, podendo ser:
I
Assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP - BRASIL); e
II
Assinatura cadastrada: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.