Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024
Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam transferência ou não de recursos financeiros, conforme o disposto no artigo 86 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
§ 1º
A Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC será acessada por meio do endereço eletrônico "parcerias.df.gov.br".
§ 2º
Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.