Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45755 de 30 de Abril de 2024

Estabelece a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam ou não a transferência de recursos financeiros, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecida a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC como sistema oficial para o processamento das parcerias que envolvam transferência ou não de recursos financeiros, conforme o disposto no artigo 86 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016.

§ 1º

A Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC será acessada por meio do endereço eletrônico "parcerias.df.gov.br".

§ 2º

Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.