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Decreto do Distrito Federal nº 45734 de 23 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080- 00112993/2024-59, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de abril de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º

O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Gerência de Inovação e Educação Híbrida, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Articulação para Inovação na Educação Básica.

Art. 5º

A Gerência de Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento Curricular e Gestão Pedagógica no Ensino Médio.

Art. 6º

A Gerência de Atenção ao Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Articulação e Integração de Projetos Estratégicos para o Ensino Médio.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.734, de 23 de abril de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 65260584). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.734, de 23 de abril de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 45734 de 23 de Abril de 2024