Decreto do Distrito Federal nº 45734 de 23 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080- 00112993/2024-59, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de abril de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
A Gerência de Inovação e Educação Híbrida, da Diretoria de Serviços, Programas e Projetos Transversais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Articulação para Inovação na Educação Básica.
A Gerência de Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Desenvolvimento Curricular e Gestão Pedagógica no Ensino Médio.
A Gerência de Atenção ao Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica passa a denominar-se Gerência de Articulação e Integração de Projetos Estratégicos para o Ensino Médio.
Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília