Decreto do Distrito Federal nº 45733 de 22 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.708.900,00 (um milhão, setecentos e oito mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00480-00001641/2024-93, 00113-00004015/2024-64, 04015-00000339/2024-00, 00110-00000984/2024-21, 00148-00000464/2024-91 e 00002-00001113/2024-51, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de abril de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.708.900,00 (um milhão, setecentos e oito mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA