Decreto do Distrito Federal nº 45721 de 18 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.136.632,00 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00303-00000178/2024-12, 00400-00022488/2024-26, 00400-00076076/2023-25, 00197-00001196/2024-76, 00303-00000196/2024-02, 00132-00000837/2024-20, 00050-00005773/2024-81, 00070-00001708/2024-11, 00053-00044612/2024-29, 00145-00000350/2024-25 e 00197-00001284/2024-78, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de abril de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.136.632,00 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA