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Decreto do Distrito Federal nº 45721 de 18 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.136.632,00 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00303-00000178/2024-12, 00400-00022488/2024-26, 00400-00076076/2023-25, 00197-00001196/2024-76, 00303-00000196/2024-02, 00132-00000837/2024-20, 00050-00005773/2024-81, 00070-00001708/2024-11, 00053-00044612/2024-29, 00145-00000350/2024-25 e 00197-00001284/2024-78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de abril de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.136.632,00 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45721 de 18 de Abril de 2024