Decreto do Distrito Federal nº 45695 de 15 de Abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.041.004,00 (quinze milhões, quarenta e um mil e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04026-00012787/2024-82, 00060-00171550/2024-74 e 04039- 00000478/2024-48, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de abril de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.041.004,00 (quinze milhões, quarenta e um mil e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 138 - recursos do sistema único de saúde, e 732 - convênios com a união - emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA