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Decreto do Distrito Federal nº 45695 de 15 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.041.004,00 (quinze milhões, quarenta e um mil e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04026-00012787/2024-82, 00060-00171550/2024-74 e 04039- 00000478/2024-48, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de abril de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.041.004,00 (quinze milhões, quarenta e um mil e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 138 - recursos do sistema único de saúde, e 732 - convênios com a união - emendas individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45695 de 15 de Abril de 2024