Decreto do Distrito Federal nº 45688 de 11 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00004921/2024-41, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de abril de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
A Gerência de Padronização e Qualidade de Dados, da Coordenação de Coleta e Tratamento de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Púbicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
A Gerência de Geoprocessamento e a Gerência de Produção e Difusão da Informação, da Coordenação de Coleta e Tratamento de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
O Núcleo de Execução Contábil, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
A Gerência de Políticas de Valorização Profissional e a Gerência de Atenção Biopsicossocial do Servidor, da Diretoria de Valorização Profissional, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
A Gerência de Educação a Distância e a Gerência de Tecnologias Educacionais, da Coordenação de Educação a Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00103804, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803300, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 00102855, de Assessor Técnico, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência de Transporte e Manutenção de Veículos, da Coordenação de Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103847 e 00103853, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103858, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103840, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00002608, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Ouvidoria, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103727, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília