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Decreto do Distrito Federal nº 45688 de 11 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00004921/2024-41, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de abril de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Gerência de Padronização e Qualidade de Dados, da Coordenação de Coleta e Tratamento de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Púbicas, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II

A Gerência de Geoprocessamento e a Gerência de Produção e Difusão da Informação, da Coordenação de Coleta e Tratamento de Dados, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Análise de Fenômenos de Segurança Pública, da Subsecretaria de Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III

O Núcleo de Execução Contábil, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

IV

A Gerência de Políticas de Valorização Profissional e a Gerência de Atenção Biopsicossocial do Servidor, da Diretoria de Valorização Profissional, da Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Valorização Profissional, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

V

A Gerência de Educação a Distância e a Gerência de Tecnologias Educacionais, da Coordenação de Educação a Distância, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

Art. 5º

Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00103804, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803300, de Assessor, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Assessoria Especial de Administração Geral, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

III

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 00102855, de Assessor Técnico, da Gerência de Contabilidade, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos, Convênios e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Gerência de Transporte e Manutenção de Veículos, da Coordenação de Suporte Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

IV

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103847 e 00103853, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete;

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103858, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria de Comunicação;

VI

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103840, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, para a Assessoria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00002608, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Ouvidoria, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada;

VIII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103727, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Subsecretaria de Escolas de Gestão Compartilhada, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.688, de 11 de abril de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00102932) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - COORDENAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA - GERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00103831) - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Supervisor de Operações, CPC-03, 02 (SIGRH 00001092 e 00103054) - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103850) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - COORDENAÇÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE DADOS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00103105) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 00001535); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00102805) - DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00103634) - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00102837) - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00001073) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00102885) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00102828) - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS - NÚCLEO DE ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00102735) - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO FINANÇAS CONTRATOS CONVÊNIOS E FUNDOS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO FINANÇAS E FUNDOS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103617) - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103754) - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO E PENALIDADES - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103757) - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00103628) - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00103686) - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00102887) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00103638) - COORDENAÇÃO DE ENSINO - GERÊNCIA DE ENSINO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103083) - NÚCLEO DE APOIO AO ENSINO PRESENCIAL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103085) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO - NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103087) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000808) - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00002611) - GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO PARA PREVENÇÃO ÀS VIOLÊNCIAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103719) - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00103654) - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 00102802) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 00001866) - DIRETORIA DE IMPRENSA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00102778); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00102779) - DIRETORIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00103765). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.688, de 11 de abril de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 45688 de 11 de Abril de 2024