Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024
Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal será presidida pelo secretário de estado do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em consonância com o disposto na Portaria MCid nº 175/2024.