Artigo 4º, Parágrafo 2, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024
Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é composta pelos representantes de órgãos distritais e de entidades da sociedade civil.
§ 1º
A Comissão Organizadora de que trata o caput, conforme estabelecido no art. 14 do Anexo da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades, deve ter a seguinte composição:
I
gestores, administradores públicos e legislativos;
II
movimentos populares;
III
trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV
empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI
organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
§ 2º
Os representantes de entidades da sociedade civil que pretendem participar devem manifestar interesse até o dia 15 de maio de 2024, comparecendo presencialmente à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados – Ascol da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, em horário comercial, para apresentar os seguintes documentos:
I
pessoais:
a
foto 3x4, atual e colorida;
b
ficha de cadastro;
c
cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Título de Eleitor;
d
certidão de quitação expedida pelo órgão eleitoral;
e
certidão negativa da Justiça Militar;
f
declaração de inexistência de vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses;
g
declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos;
II
da entidade:
a
registro do Estatuto Social e Ata de Constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
b
registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c
ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal;
d
relação nominal e respectivo número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os associados ou filiados da organização ou entidade.
§ 3º
A participação dos membros da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades é considerado serviço voluntário de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 4º
Cabe à Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, conforme o art. 28 da Portaria MCid nº 175/2024.