Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024
Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal.