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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45684 de 11 de Abril de 2024

Convoca a 6ª Conferência Distrital das Cidades e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades do Distrito Federal.