JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 45664 de 03 de Abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.699.005,00 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00110-00000051/2024-33, 00391-00002733/2024-71, 00220-00001494/2024-68, 00060-00065025/2024-11 e 00060-00155500/2024-40, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de abril de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.699.005,00 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 231 - Convênios com Órgãos do GDF, 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45664 de 03 de Abril de 2024