Decreto do Distrito Federal nº 45644 de 26 de Março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 892.568,00 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04022-00000092/2024-61, 00080-00063219/2024-15 e 04033-00001237/2024-85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de março de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 892.568,00 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA