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Decreto do Distrito Federal nº 45632 de 22 de Março de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.868.232,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00392-00000791/2024-32, 00060-00092718/2024-86 e 00366-00000290/2024-55, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de março de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.868.232,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45632 de 22 de Março de 2024