Decreto do Distrito Federal nº 4563 de 29 de Dezembro de 1978
Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas abtribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27, Item I, de 29 de dezembro de 1.977, e o que consta no Processo nº 645.353/78. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.