Decreto do Distrito Federal nº 45625 de 21 de Março de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.574.446,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00092835/2024-40, 00060-00089491/2024-91, 00094-00001184/2024-72, 00400-00015600/2024-72, 00060-00125657/2024-41, 00137-00000358/2024-72, 04031-00000508/2024-31, 00015-00004446/2024-11 e 00390-00001284/2024-72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de março de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.574.446,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA