Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45611 de 15 de Março de 2024
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.