Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A estrutura administrativa de cada Administração Regional poderá compreender órgãos Locais que desempenharão as funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos Centrais ou descentralizados na conformidade dos regulamentos e normas que forem baixadas.
Parágrafo único
- Os órgãos ou agentes dos sistemas de atividades auxiliares de Administração localizam-se no gabinete do Administrador Regional.