Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O conjunto das Administrações Regionais será supervisionado e orientado pela coordenação da Administração Regional da Secretaria do Govêrno.