Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cada Administração Regional funcionará sob a direção e coordenação de um Administrador Regional, nomeado em comissão pelo Prefeito, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do art. 9º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.