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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 7º

Cada Administração Regional funcionará sob a direção e coordenação de um Administrador Regional, nomeado em comissão pelo Prefeito, nos têrmos dos §§ 1º e 3º do art. 9º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 456 /1965