Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O quadro de pessoal e o orçamento do Distrito Federal distinguirão das demais as lotações e dotações dos órgãos Locais.