JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O quadro de pessoal e o orçamento do Distrito Federal distinguirão das demais as lotações e dotações dos órgãos Locais.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 456 /1965