Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regulamento de cada Administração Regional integrará na respectiva estrutura os serviços da Região adminisrativa, definirá a gradação hierárquica dos Órgãos Locais que a compõem e observará as disposições dêste decreto e as dos demais atos relacionados com a organização administrativa do Distrito Federal.