JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Regulamento de cada Administração Regional integrará na respectiva estrutura os serviços da Região adminisrativa, definirá a gradação hierárquica dos Órgãos Locais que a compõem e observará as disposições dêste decreto e as dos demais atos relacionados com a organização administrativa do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 456 /1965