Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A admimstração dos serviços públicos de natureza local de cada Região Administrativa ficará a cargo de uma Administração Regional, de acordo com Regulamento próprio, provado por ato do Prefeito, nos têrmos dos arts. 9º e 10 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964.