Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Êste decreto, acrescido dos Regulamentos das Administrações Regionais, constitui o Livro III, a que se refere o Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.