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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 26

Êste decreto, acrescido dos Regulamentos das Administrações Regionais, constitui o Livro III, a que se refere o Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 456 /1965