Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A redistribuição de créditos orçamentários necessários ao funcionamento das Administrações Regionais será estabelecida no anexo ao Regulamento de cada Administração.