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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 25

A redistribuição de créditos orçamentários necessários ao funcionamento das Administrações Regionais será estabelecida no anexo ao Regulamento de cada Administração.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 456 /1965