Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas das Administrações Regionais, discriminados segundo o seu número, espécie, denominação e padrão de remuneração, serão objeto de atos próprios.