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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 24

os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas das Administrações Regionais, discriminados segundo o seu número, espécie, denominação e padrão de remuneração, serão objeto de atos próprios.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 456 /1965