Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A estrutura e atribuições do gabinete e demais setôres diretamente subordinados ao Administrador Regional, inclusive a dos órgãos incumbidos de atividades auxiliares de administração, serão definidas no Regulamento da Administração Regional.