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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 23

A estrutura e atribuições do gabinete e demais setôres diretamente subordinados ao Administrador Regional, inclusive a dos órgãos incumbidos de atividades auxiliares de administração, serão definidas no Regulamento da Administração Regional.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 456 /1965