Artigo 22, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As atribuições dos órgãos locais incumbidos das atividades de viação e obras compreendem básicamente:
a
obras de conservação de logradouros públicos, inclusive estradas;
b
a execução das obras de caráter local dos logradouros públicos;
c
a ececuço das obras de manutenção ou modificação de imóveis pertencentes aos órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal;
d
o exame, aprovação e fiscalização de obras públicas e particulares;
e
a manutenção do cadastro geral de logradouros e obras.