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Artigo 21, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 21

As atribuições dos órgãos locais incumbidos dos serviços sociais compreendem básicamente:

a

a prestação de assistência social à comunidade;

b

o encaminhamento dos casos que possam ser assistidos por outras entidades;

c

a fiscalização dos serviços da Fundação do Serviço Sócial;

d

a fiscalização e orientação de serviços sociais prestados por instituições particulares subvencionadas.

Art. 21, d do Decreto do Distrito Federal 456 /1965