Artigo 21, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As atribuições dos órgãos locais incumbidos dos serviços sociais compreendem básicamente:
a
a prestação de assistência social à comunidade;
b
o encaminhamento dos casos que possam ser assistidos por outras entidades;
c
a fiscalização dos serviços da Fundação do Serviço Sócial;
d
a fiscalização e orientação de serviços sociais prestados por instituições particulares subvencionadas.