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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os limites territoriais das Regiões Administrativas serão fixadas em decreto próprio.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 456 /1965