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Artigo 19, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 19

As atribuições dos órgãos locais incumbidos de atividades de Saúde Pública compreendedem básicamente:

a

contrôle do meio ambiente no que concerne às atividades médico-sanitárias:

b

Imunização e controle das doen- |ças transmissíveis;

c

higiene materna;

d

higiene da criança;

e

higiene do adulto;

f

bioestatística (coleta de dados);

g

visitação domiciliar;

h

odontologia sanitária;

i

enfermagem de saúde pública;

j

nutrição;

k

serviços médicos — complementares;

l

educação sanitária;

m

serviços médicos especializados.

Art. 19, e do Decreto do Distrito Federal 456 /1965