Artigo 19, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As atribuições dos órgãos locais incumbidos de atividades de Saúde Pública compreendedem básicamente:
a
contrôle do meio ambiente no que concerne às atividades médico-sanitárias:
b
Imunização e controle das doen- |ças transmissíveis;
c
higiene materna;
d
higiene da criança;
e
higiene do adulto;
f
bioestatística (coleta de dados);
g
visitação domiciliar;
h
odontologia sanitária;
i
enfermagem de saúde pública;
j
nutrição;
k
serviços médicos — complementares;
l
educação sanitária;
m
serviços médicos especializados.