Artigo 18, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As atribuições dos órgãos lovais incumbidos de atividades de educação e cultura compreendem básicamente:
a
a supervisão dos estabelecimentos oficiais de ensino;
b
a fiscalização do ensino primário particular;
c
a fiscalização de qualquer atividade de natureza educacional ou cultural.