Artigo 17, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As atribuições dos órgãos locais incumbidos de atívidades de agricultura compreendem:
a
fomento agropecuário, mediante revenda de materiais de uso agropecuário;
b
supervisão do abastecimento de gêneros alimentícios e a fiscalização dos mercados;
e
fiscalização da exploração de recursos naturais.