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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 16

As atribuições do Administrador Regional compreendem bàsicamente:

a

a representação política e social do Prefeito na Região Administrativa;

b

acompanhamento da execução dos serviços a cargo dos diferentes órgãos da Administração Regional;

c

a direção das atividades , relativas às funções que lhe estão diretamente subordinadas.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 456 /1965