Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As atribuições do Administrador Regional compreendem bàsicamente:
a
a representação política e social do Prefeito na Região Administrativa;
b
acompanhamento da execução dos serviços a cargo dos diferentes órgãos da Administração Regional;
c
a direção das atividades , relativas às funções que lhe estão diretamente subordinadas.