Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As atribuições dos órgãos integrantes do sistema de Administração Regional, compreendem, basicamente, as discriminadas neste Capítulo e, especialmente, as que lhes são conferidas por leis, regulamentos, normas e decisões de autoridades.
Parágrafo único
As atribuições da Coordenação da Administração Regional são as constantes do Decreto "N" nº 410, de 31 de maio de 1965 e respectivo Regulamento.