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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 15

As atribuições dos órgãos integrantes do sistema de Administração Regional, compreendem, basicamente, as discriminadas neste Capítulo e, especialmente, as que lhes são conferidas por leis, regulamentos, normas e decisões de autoridades.

Parágrafo único

As atribuições da Coordenação da Administração Regional são as constantes do Decreto "N" nº 410, de 31 de maio de 1965 e respectivo Regulamento.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 456 /1965