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Artigo 12, Inciso V, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965

Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 12

ao Coordenador da Administração Regional cabe específicamente: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

I

relativamente aos atos de definição da lotação numérica do pessoal das Administrações Regionais: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)- o exame, em conjunto com os dirigentes da Coordenação de Racionalização e Produtividade e dos demais órgãos centrais interessados, das propostas feitas ou encaminhadas pelo Administrador Regional, para subsequente aprovação conjunta pelo Secretário do Govêrno e demais Secretários interessados; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

II

relativamente à designação e à dispensa de servidor; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

a

a iniciativa da proposta ao Secretário do Govêrno, nos casos de exercício da função de Administrador Regional, para a posterior expedição de ato pelo Prefeito; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

b

a concordância ou justificativa da discorância, em relação às proposta do Administrador Regional, para posterior autorização do Secretário de Govêrno nos casos de exercício de função diretamente subordinada a êste ou ao seu gabinete e não integrante dos Órgãos Locais. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

Art. 13 - aos Administradores Regionais cabe específicamente: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

I - relativamente às atividades de planejamento e orçamento: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)- a concordância, ou justificativa da descordância, com os programs de orçamentos elaborados pelos Órgãos Locais, para posterior exame do órgão central do sistema; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

II

relativamente aos atos de definição da lotação numérica do pessoal das Administrações Regionais: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

a

a iniciativa da proposta, ao Coordenador da Adnnal, referente à lotação numérica dos setores diretamente subordinados ao próprio administrador ou ao seu gabinete e não integrantes dos órgãos locais, na forma do inciso I o artigo 12, deste decreto; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

b

a concordância, ou justificativa da discordância, antes do encaminhamento ao Coordenador das Administrações Regionais, nas propostas feitas pelos dirigentes dos órgãos Locais (art. 12, I); (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

c

a expedição dos atos de lotação numérica dos órgãos integrantes da estrutura das Administrações Regionais, após a realização dos procedimentos a que se referem as disposições anteriores; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

III

relativamente à movimentação do pessoal das Administrações Regionais: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)- a expedição dos atos de distribuição de servidores nos órgãos integrantes da estrutura das administrações regionais; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

IV

relativamente à designação e à dispensa de servidor; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)- a concordância, ou justificativa da discordância, em conjunto com a direção do órgão Central interessado, nas propostas das chefias dos órgãos Locais, nos casos de dirigentes a estes últimos subordinados, para posterior aprovação dos Secretários interessados e do Govêrno e expedição do ato pelo Prefeito; (revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

V

relativamente à definição de necessidades em equipamentos, material permanente e instalações: (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

a

a iniciativa da proposta, nos casos de setores diretamente subordinados ao próprio Administrador ou ao seu Gabinete e não integrantes dos órgãos Locais, para exame da Coordenação de Racionalização e Produtividade e aprovação pelo Secretário de Administração; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

b

concordância, ou justificativa da discordância, nos casos dos órgãos Locais, nas propostas destes últimos, para exame do órgão Central interessado e da Coordenação de Racionalização e Produtividade e aprovação pelo Secretário de Administração; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)

c

a expedição dos atos referentes às necessidades dos órgãos de estrutura da Administração Regional, após a realização dos procedimentos a que se referem as disposições anteriores. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
Art. 12, V, a do Decreto do Distrito Federal 456 /1965