Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 456 de 21 de Outubro de 1965
Dispõe sobre a organização do Sistema de Administração Regional da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Território do Distrito Federal, para fins de administração de serviços de natureza local, divide-se em oito Regiões Administrativas, denominadas: Região Administrativa de Brasília - RA-I; Região Administrativa do Gama - RA-II; Região Administrativa de Taguatinga - RA-III; Região Administrativa de Braslândia - RA-IV; Região Administrativa de Sobradinho - RA-V; Região Administrativa de Planaltina - RA-VI; Região Administrativa do Paranoá - RA-VII; Região Administrativa de Jardim - RA-VIII.