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Decreto do Distrito Federal nº 45572 de 06 de Março de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00003321/2024-33, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de março de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Ficam renomeadas as Unidades a seguir relacionadas, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

a Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital;

II

a Unidade de Segurança e Centro de Dados, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria.

Art. 6º

Ficam remanejadas as Unidades a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de Monitoramento e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital;

II

Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria.

Art. 7º

Fica remanejada a Diretoria de Monitoramento, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Monitoramento e Certificação Digital, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 8º

Fica remanejada a Diretoria de Inovação da Informação, da Coordenação de Sistemas Fazendários, da Unidade de Inovação e DEVOPS, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Coordenação de Inovação da Informação, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 9º

Ficam remanejadas a Coordenação de Sistemas Fazendários, Coordenação de Sistemas Administrativos, Coordenação de Dados e Informação, Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis e Coordenação de Gestão Estratégica de Sistemas de TIC, da Unidade de Inovação e Devops, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantida a atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 10

Ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes, os cargos comissionados a seguir relacionados:

I

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704060, de Assessor, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704085, de Assessor, da Coordenação de Governança, da Unidade de Governança e Projetos de TIC, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Unidade de Governança e Projetos de TIC, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704014, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Governança, da Unidade de Governança e Projetos de TIC, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704021 e 00704024, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Devops, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704023, de Assessor Especial, da Unidade de Inovação e Devops, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, para a Coordenação de Sistemas Administrativos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI

02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704016 e SIGRH 00704017, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704018, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704012, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Unidade de Governança e Projetos de TIC, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 11

Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 12

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________________________

Anexo

Texto

(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF Nº 46, de 07 de março de 2024, páginas 02 a 04. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.572, de 06 de março de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00704013) - UNIDADE DE INOVAÇÃO E DEVOPS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704020); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00704022) - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS E CONTÁBEIS - DIRETORIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS - GERÊNCIA DE SISTEMAS CONTÁBEIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704053) - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - DIRETORIA DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704041) - DIRETORIA DE REQUISITOS DE SISTEMAS - GERÊNCIA DE REQUISITOS DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704045) - UNIDADE DE MENSAGERIA, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL- COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TIC - DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Diretor, CNE07, 01 (SIGRH 00704072); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704073) - DIRETORIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE TIC - GERÊNCIA DA CENTRAL DE SERVIÇOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00704070) - UNIDADE DE SEGURANÇA E CENTRO DE DADOS - COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - GERÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704077) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703550). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.572, de 06 de março de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Subsecretário, CPE-02, 01 - UNIDADE DE MONITORAMENTO, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TIC - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DA CENTRAL DE SERVIÇOS - Diretor, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-07, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 11, do Decreto nº 45.572, de 06 de março de 2024) 1. SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1.1. UNIDADE DE GOVERNANÇA E PROJETOS DE TIC 1.1.1. COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA 1.1.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE TIC 1.2. SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO 1.2.1. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS 1.2.1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETOS 1.2.1.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETOS 1.2.1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS DE COBRANÇA 1.2.1.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS DE COBRANÇA 1.2.1.3. DIRETORIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS INDIRETOS 1.2.1.3.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS INDIRETOS 1.2.2. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 1.2.2.1. DIRETORIA DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 1.2.2.2. DIRETORIA DE APLICATIVOS 1.2.2.3. DIRETORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO 1.2.2.4. DIRETORIA DE REQUISITOS DE SISTEMAS 1.2.3. COORDENAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO 1.2.3.1. DIRETORIA DE BANCO DE DADOS LEGADOS 1.2.3.2. DIRETORIA DE BANCO DE DADOS ESTRUTURANTES 1.2.3.3. DIRETORIA DE SISTEMAS DE BANCO DE DADOS 1.2.4. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS E CONTÁBEIS 1.2.4.1. DIRETORIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS 1.2.4.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS FAZENDÁRIOS 1.2.4.2. DIRETORIA DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS 1.2.4.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS FINANCEIROS 1.2.5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SISTEMAS DE TIC 1.2.5.1. DIRETORIA DE QUALIDADE DE SISTEMAS 1.2.6. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO DA INFORMAÇÃO 1.2.6.1. DIRETORIA DE INOVAÇÃO DA INFORMAÇÃO 1.2.6.1.1. GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE DADOS 1.2.6.2. DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO 1.2.7. COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS 1.3. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA 1.3.1. UNIDADE DE MONITORAMENTO, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.3.1.1. COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.3.1.1.1. DIRETORIA DE MONITORAMENTO 1.3.1.2. COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA 1.3.1.2.1. DIRETORIA DE REDE CORPORATIVA 1.3.1.2.2. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 1.3.1.2.2.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 1.3.1.3. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVIÇO DE TIC 1.3.1.3.1. DIRETORIA DE PROJETOS, CONTRATOS E ATIVOS DE TIC 1.3.1.3.2. DIRETORIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE TIC 1.3.1.3.3. DIRETORIA DA CENTRAL DE SERVIÇOS 1.3.1.3.4. DIRETORIA DE CONFIGURAÇÃO E SUPORTE AVANÇADO 1.3.2. UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA 1.3.2.1. COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER 1.3.2.1.1. GERÊNCIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER 1.3.2.2. COORDENAÇÃO DE CENTRO DE DADOS 1.3.2.2.1. DIRETORIA DE VIRTUALIZAÇÃO 1.3.2.2.2. DIRETORIA DE ARMAZENAMENTO 1.3.2.2.3. DIRETORIA DE SEGURANÇA E REDE INTERNA DO CENTRO DE DADOS

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