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Decreto do Distrito Federal nº 4555 de 29 de Dezembro de 1978

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1.977, e o que consta no Processo nº 436.911/78, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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