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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 7º

Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Vice-Governadoria passa a ser a relacionada no Anexo III.