Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Vice-Governadoria passa a ser a relacionada no Anexo III.