Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenação Administrativa da Assessoria Militar da Vice-Governadoria fica remanejada para a Chefia Executiva da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos em comissão, de Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) e seus atuais ocupantes.