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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Coordenação Administrativa da Assessoria Militar da Vice-Governadoria fica remanejada para a Chefia Executiva da Assessoria Militar, da Vice-Governadoria, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos em comissão, de Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) e seus atuais ocupantes.