Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I
A Assessoria de Assuntos Estratégicos passa a denominar-se Assessoria de Gestão Estratégica;
II
A Assessoria da Pessoa com Deficiência passa a denominar-se Assessoria de Políticas Sociais.