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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I

A Assessoria de Assuntos Estratégicos passa a denominar-se Assessoria de Gestão Estratégica;

II

A Assessoria da Pessoa com Deficiência passa a denominar-se Assessoria de Políticas Sociais.