Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria os cargos relacionados no Anexo II.