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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45535 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria os cargos relacionados no Anexo II.